O seguro para transportador é uma modalidade de seguro que tem como objetivo proteger quem realiza o transporte de cargas, sejam eles autônomos, empresas de transporte ou transportadoras. Diferentemente do seguro de transporte embarcador, que protege o dono da carga, o seguro para transportador cobre eventuais prejuízos financeiros decorrentes de acidentes, roubos, furtos, entre outros danos durante o transporte.
Essa modalidade de seguro é importante para garantir a segurança financeira do transportador em caso de imprevistos que possam ocorrer durante o trajeto, como por exemplo, colisões, tombamentos, incêndios, roubo de carga, entre outros sinistros. Além disso, o seguro para transportador também pode oferecer coberturas adicionais, como assistência 24 horas, responsabilidade civil, cobertura de danos a terceiros e proteção para os próprios veículos utilizados no transporte.
PRINCIPAIS COBERTURAS SEGURO TRANSPORTE
Modalidades de Transporte (Modais): O seguro transporte pode ser contratado conforme o tipo de modal utilizado no deslocamento da carga. As principais modalidades são:
É possível contratar o seguro de acordo com o modal utilizado, ou combinar diferentes modalidades em uma única apólice, no caso de transporte multimodal.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)
Obrigatório, e contratado pelo transportador. Cobre prejuízos ocasionados nas mercadorias transportadas em eventos rodoviários como colisão, capotagem, tombamento, abalroamento, incêndio e explosão do veículo.
As principais coberturas do RCTR-C garantem proteção contra sinistros que podem ocorrer durante o transporte rodoviário. Isso inclui:
Essas coberturas são essenciais para proteger o transportador contra prejuízos financeiros, garantindo segurança jurídica e operacional em sua atividade.
Responsabilidade Facultativa por Desaparecimento de Cargas (RCF-DC)
A proteção é facultativa e pode ser contratada pelos transportadores rodoviários. Cobre roubo do veículo, prejuízos decorrentes de roubo da carga com grave ameaça ou violência, apropriação indébida da mercadoria e furto.
Responsabilidade Civil do Trasportador Aéreo de Carga (RCTA-C)
Obrigatório, contratado pela empresa aérea de carga. Cobre perdas e danos causados a bens e mercadorias transportados. Fornece ainda proteção em caso de prejuízos advindos de acidentes aéreos.
Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga (RCA-C)
Obrigatório, é contratado pela empresa que transporta cargas no mar, rios e lagoas. Cobre danos e perdas a bens e mercadorias. Também garante indenização para eventuais danos sofridos pela embarcação em caso de encalhe, naufrágio, afundamento, abalroamento, colisão, incêndio e explosão durante o percurso. A garantia é também observada nas ocasiões em que a mercadoria se encontra nos depósitos, armazéns e pátios usados pelo segurado durante o percurso.
Responsabilidade Civil do Armador Cargas (RCA-C)
É contratado pelos transportadores marítimos, fluviais e lacustres. Oferece cobertura sob medida, de acordo com a opção do segurado. Pode ser contratado para viagens nacionais e internacionais.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI)
Cobre perdas e danos causados a bens ou mercadorias em eventos como colisão, capotagem, abalro.